terça-feira, 14 de maio de 2019

Nova lei exige serviço que TV a cabo e via satélite possa ser cancelado via telefone ou internet

Sabemos que cancelar um serviço – qualquer que seja – pode ser uma verdadeira dor de cabeça. Atualmente o cliente precisa ligar para a central de atendimento, muitas vezes sendo jogado para um setor especializado em retenção, onde a prestadora vai tentar persuadir o cliente a mudar de ideia.

Porém, as coisas estão prestes a mudar nesse quesito, pois uma nova lei (nº 13.828/2019) obriga que as operadoras de TV a cabo, via satélite ou IPTV ofereçam o serviço de cancelamento também através da internet.

Para falar a verdade, essa opção já era obrigatória para a telefonia fixa e móvel – por conta de uma resolução da ANATEL de 2014 – porém, para TV por assinatura, o processo permanecia um pouco mais complicado.

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